segunda-feira, 2 de novembro de 2009

O modelo americano

Por exemplo, o modelo americano de desenvolvimento das cidades com base na expansão urbana para os subúrbios, os incentivos de compra de casa própria nesses subúrbios, construção de auto-estradas de acesso aos subúrbios e “esvaziamento” demográfico dos centros da cidade tornando-os em meras zonas de serviços, tudo isto é um modelo ultrapassado.


O modelo americano que tem como base o alargamento das cidades com concentração de serviços no seu centro produziu efeitos nocivos aos seus habitantes.

Com as pessoas a morarem cada vez mais longe dos seus locais de emprego, a necessidade de deslocação aumenta, este facto acarreta graves prejuízos para as pessoas e economia de um país. Por exemplo, com o passar de horas em filas de transito todos os dias ao longo de uma vida cria danos na saúde com o stress diário e com poluição do ar, tempo perdido para as pessoas e empresas, mas mortes nas estradas e obvia degradação da paisagem. Quem vive em Luanda sabe muito bem o que isto significa!

Por outro lado, este tipo de crescimento de cidade trouxe graves prejuízos ambientais e desperdícios energéticos, já que, o pára-arranca aumenta o consumo do automóvel em mais de 50%. Todos os dias os congestionamentos de trânsito significam perdas de milhares de dólares para a economia de um país.

Urge rever o:

Programa Nacional de Politica de Ordenamento do Território, contendo as orientações e directrizes para a organização espacial em todo país;

Planos Regionais de Ordenamento do Território, contendo os instrumentos estratégicos, com linhas de orientação de gestão do território que levem em conta a evolução demográfica e as perspectivas de desenvolvimento socioeconómico, e gizar, a partir daí, as directrizes de ocupação territorial a nível regional, como por exemplo a localização de infra-estruturas;

Planos Sectoriais, onde estão inscritos as responsabilidades dos diferentes sectores da administração central que tenham alguma influencia sobre o ordenamento do território;

Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território, que servem para melhorar e optimizar a coordenação entre dois ou mais municípios. Podem abranger a totalidade ou parte dos concelhos de uma Província;

Planos Directores Municipais que determinam de forma objectiva como devem ser dividido o espaço de um município, entre áreas rurais, urbanizadas ou de expansão urbana, espaços verdes, áreas de equipamento e outros tipos de uso do solo.

Planos de Urbanização e Planos de Pormenor, estes planos detalham os PDM em determinados espaços do município, os planos de urbanização definem as redes viárias básicas, indica a localização das habitações, comércio, serviços e os equipamentos colectivos a construir. Os planos pormenor tal como indica o nome são mais cirúrgicos, são a base para os projectos de execução das edificações, ruas, jardins e outros equipamentos. Importa salientar que os planos de pormenor também podem ser construídos para espaços rurais;

Planos Especiais de Ordenamento, são suplementares e apenas elaborados pela administração central com o intuito de proteger valores naturais de interesse nacional, que podem ser de três tipos – Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas, Planos de Ordenamento da Orla Costeira, Planos de Ordenamento das Albufeiras de Águas Públicas (Garcia, 2004).

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